Informações |
As taxas com código 38 e 43 serão cobradas na submissão do pedido. As restantes taxas serão cobradas após deferimento. |
Recintos itinerantes - circos ambulantes, praça de touros ambulantes, pavilhões de diversão, carrosséis, pistas de carros de diversão, outros divertimentos mecanizados. |
Recintos improvisados - tendas, barracões, palanques, estrados e palcos, bancadas provisórias. |
Recintos de diversão provisória - estádios e pavilhões desportivos, quando utilizados para espetáculos de natureza artística ou outra, garagens, armazéns, estabelecimento de restauração e bebidas. |
Os documentos necessários aplicáveis a recintos itinerantes estão assinalados pela alínea a). |
Os documentos necessários aplicáveis a recintos improvisados e recintos de diversão provisória estão assinalados pela alínea b). |
Os restantes documentos são aplicáveis a todos os recintos. |