Informações |
A Câmara Municipal cede as grades metálicas não garantindo o transporte nem a sua aplicação. |
A entidade requisitante assume o compromisso de transportar, aplicar e entregar, nas Oficinas da Câmara Municipal as grades metálicas cedidas no período máximo de 24 horas após a sua utilização. |
A entidade requisitante é responsável pela manutenção e conservação de todas as grades metálicas cedidas, devendo estas serem devolvidas nas exatas condições em que foram cedidas. |
Aquando do deferimento do pedido e até ao momento da entrega das grades por parte da Câmara deverá a entidade requisitante depositar no Balcão Único a quantia de 24,94 euros, por cada grade a título de caução pelo correto cumprimento das normas. |
A quantia referida no ponto anterior será devolvida desde que cumpridas todas as condições aqui enunciadas. |
Pelo extravio ou danificação irrecuperável de cada grade metálica a entidade requisitante obriga-se a pagar, à Câmara Municipal a quantia de 124,70 euros, por cada unidade. |
Se no dia previsto para a devolução à Câmara Municipal das grades metálicas estas não forem entregues, a entidade requisitante perde o direito à devolução da caução depositada. |